- 1 -A definição das condições específicas a aplicar na transformação do uso solo na SUOPG 2 fica dependente da entrada em vigor do plano de pormenor a elaborar em desenvolvimento do PUAN, antes do qual não se admite o licenciamento de qualquer operação de loteamento ou nova construção nesta unidade, exceptuando-se os casos descritos no n.º 2 do artigo 17.º
- 2 -O plano de pormenor referido no número anterior deve atender ao disposto na presente Secção, no Guia de Desenho Urbano que acompanha o PUAN, obedecer aos parâmetros urbanísticos constantes do Anexo II deste regulamento e definir, entre outras, especificações relativas a:
- a)Obras de reabilitação interna;
- b)Ampliações e anexos;
- c)Utilização e aproveitamento de sótãos;
- d)Materiais de revestimento.
- 3 -Utilização de elementos acessórios como toldos, anúncios, dispositivos de ar condicionado ou quaisquer outros que possam interferir com a imagem exterior dos edifícios.
Artigo 39.º — Instrumentos de Desenvolvimento
Vigente desde: 10/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009