Nestas áreas, deve ser mantido o alinhamento dos planos das fachadas principais definido pelo arruamento onde se insere e preservada a tipologia de naves industriais em banda com o respectivo modelo de coberturas.
Artigo 45.º — Áreas de Usos Terciários
Vigente desde: 10/11/2009
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Em vigor desde 10/11/2009