- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 20.º, na SUOPG 4 são cedidas à Câmara Municipal de Almada todas as áreas classificadas no PUAN como Estrutura Ecológica, Áreas de Circulação e Estadia e Áreas Edificáveis de Equipamentos Colectivos bem como todas aquelas que, embora incluídas noutras categorias de espaço, se destinem a espaços verdes, equipamentos ou infra-estruturas de utilização pública.
- 2 -As áreas de cedência da SUOPG 4 são obrigatoriamente realizadas dentro dos seus limites.
Artigo 48.º — Áreas de Cedência
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009