- 7 -As Áreas de Usos Terciários da SUOPG 4 integram exclusivamente nova construção que fica obrigada ao cumprimento dos parâmetros urbanísticos definidos no Anexo II a este regulamento.
- 8 -Para além do disposto no número anterior, deve ser respeitado o alinhamento definido pela Av. Aliança Povo MFA e promovida a articulação do edificado com as Áreas Verdes Primárias que integram o Corredor Verde do Morro, assegurando um tratamento qualificado das fachadas de tardoz e a criação de percursos públicos de atravessamento deste núcleo construído a diferentes cotas.
Artigo 52.º — Áreas de Usos Terciários
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009