- 1 -Deve ser realizado um estudo de viabilidade para a selecção do corredor do túnel rodoviário e, posteriormente, um projecto com o respectivo traçado, que deve ter em consideração as condições geotécnicas do local, a interferência com o nível freático, os potenciais efeitos em edifícios existentes, os serviços afectados e a reutilização potencial dos materiais da escavação para aterro noutro local da área de intervenção do PUAN.
- 2 -O projecto do túnel rodoviário referido no número anterior é sujeito a avaliação de impacte ambiental no âmbito do qual será especificamente avaliado e minimizado o seu contributo para o agravamento do risco de ocorrência de cheias.
Artigo 54.º — Túnel Rodoviário
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009