- 1 -Independentemente do modo de transporte, que deve estar relacionado com a procura e com as condicionantes ambientais e físicas do território, deve ser assegurada a existência de serviço de transporte público colectivo na área de intervenção do PUAN, assim como entre esta e os principais pólos da cidade de Almada, incluindo ligação à Estação Ferroviária do Pragal e a parques de estacionamento dissuasores localizados na periferia da cidade, do concelho e concelhos vizinhos, com as seguintes características mínimas:
- a)Período de funcionamento: 24 horas por dia, todos os dias do ano (incluindo sábados, domingos e feriados);
- b)Intervalos máximos do serviço (com horário estabelecido em todas as estações/paragens e serviços cadenciados)
Período Diurno (7h00 às 21h00): 8 minutos;
Período Nocturno (21h00 às 24h00): 15 minutos;
Período Madrugada: 30 minutos (0h00 às 7h00), podendo de acordo com a procura serem efectuados apenas serviços a pedido;
- c)Velocidade comercial mínima: 18 km/h;
- d)Transbordos possíveis, mas não na ligação a pólos concelhios principais, desde que sejam assegurados horários coordenados com tempo de espera reduzido no transbordo (velocidade de transporte mínima incluindo tempo de espera no transbordo de 15 km/h);
- e)Distância máxima a estação/paragem com serviço de transportes públicos: 400 metros.
- 2 -Os serviços camarários ou empresa municipal com competência na área da mobilidade e transportes devem definir índices de qualidade do serviço de transportes e respectivos valores a atingir, assim como processos de monitorização, que visem assegurar a qualidade do serviço de transportes públicos nomeadamente, no que respeita a fiabilidade, regularidade, ocupação e velocidade.
- 3 -Às entidades públicas e privadas cabe assegurar um financiamento estável do serviço de transporte público colectivo, por razões sociais e ambientais, não exclusivamente através das tarifas, que permita a existência deste serviço com as características mínimas referidas nos números anteriores.
Artigo 56.º — Serviço de Transportes Públicos
Vigente desde: 10/11/2009
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Em vigor desde 10/11/2009