O licenciamento de qualquer operação urbanística na área de intervenção do PUAN fica dependente da adopção das seguintes medidas de redução do ruído:
- a)Aplicação de piso anti-ruído nas vias mais ruidosas nomeadamente, na Av. Aliança Povo MFA, na Nova Av. da Margueira, na extensão do eixo da Av. Rainha D. Leonor e na Nova Av. da Romeira;
- b)Desenho das vias e instalação de sinalética e dispositivos de controlo de velocidade, por forma a que se pratiquem velocidades de tráfego, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 53.º do presente regulamento;
- c)Instalação de uma barreira acústica natural para protecção do Eco-Parque com uma extensão de 350 metros a partir do emboquilhamento do túnel, uma distância de 5 metros relativamente ao corredor do MST e uma altura de 2,5 metros;
- d)Tratamento acústico nos emboquilhamentos do túnel rodoviário;
- e)Adopção de soluções construtivas e de design urbano que permitam associar os usos mais sensíveis dos edifícios às fachadas menos expostas ao ruído;
- f)Reforço do isolamento acústico das fachadas dos edifícios adjacentes às vias mais ruidosas, de forma a cumprir-se, no mínimo, o Índice de Isolamento Sonoro previsto na legislação vigente para a classificação acústica definida no artigo 25.º do presente regulamento.