- 1 -Na área de intervenção do PUAN vigoram as seguintes servidões e restrições de utilidade pública:
- a)Domínio Público Hídrico;
- b)Administração do Porto de Lisboa;
- c)Património Classificado;
- d)Edifícios escolares;
- e)Base Aérea do Montijo;
- f)Base Naval do Alfeite.
- 2 -Sem prejuízo da legislação em vigor, às servidões e restrições de utilidade pública referidas no número anterior aplicam-se as disposições contidas nos artigos seguintes deste Título.
- 3 -Sempre que nova legislação referente a servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis à área de intervenção do PUAN entrarem em vigor, as disposições referidas no número anterior serão alteradas.
Artigo 8.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009