- 1 -À prestação de serviços no GAFIJ, nomeadamente no que diz respeito ao exercício das funções de psicólogo/a, aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
- 2 -À prestação de serviços no âmbito do exercício das funções de assistente social aplica-se o Código Deontológico dos Assistentes Sociais, aprovado, a 25 de outubro de 2018, na Assembleia Geral da Associação de Profissionais de Serviço Social, bem como os instrumentos que vierem a ser aprovados pela Ordem dos Assistentes Sociais, criada pela Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro.
- 3 -Para os/as profissionais de outras áreas de formação aplicam-se as normas e códigos específicos do exercício das respetivas profissões em vigor à data da sua admissão e durante o exercício de funções no GAFIJ.
- 4 -Os/as profissionais que integram o GAFIJ exercem as suas funções no pleno respeito pelo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Esposende.
Artigo 11.º — Regulamento do Exercício
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024