- 1 -Se, por algum motivo, os/as profissionais do GAFIJ não puderem comparecer no dia e hora agendada, deverão notificar o/a munícipe ou o/a interlocutor/a da entidade requerente dessa impossibilidade com a máxima antecedência possível e efetuar o respetivo reagendamento do atendimento ou reunião.
- 2 -Caso seja o/a munícipe ou o/a interlocutor/a da entidade requerente a não poder comparecer, deverá avisar a equipa do GAFIJ com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou logo que possível, de modo a permitir o agendamento de outros compromissos.
- 3 -Os/as requerentes do apoio prestado pelo GAFIJ podem, a qualquer momento, desistir do mesmo, devendo, todavia, informar o/a profissional responsável da sua intenção.
Artigo 9.º — Desmarcações e Faltas
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024