- 1 -Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento as entidades referidas no artigo 33.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).
- 2 -Estão isentas do pagamento de taxas, nomeadamente:
- a)As instituições e organismos que beneficiem de isenção por preceito legal especial;
- b)Serviços municipais da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
- c)Associações e federações de municípios que o município de Salvaterra de Magos integre;
- d)Empresas inter-municipais em que o município de Salvaterra de Magos integre;
- e)As pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
- f)As entidades concessionárias de obras ou serviços públicos, quando na prossecução do objecto da concessão.
- 3 -A Câmara Municipal poderá ainda isentar do pagamento taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais, no âmbito das obras e loteamentos, as seguintes entidades:
- a)As cooperativas, as associações de natureza religiosa, social, cultural, desportiva e ou recreativa, legalmente constituídas, pelas actividades que se destinem directamente à prossecução dos seus fins;
- b)As instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, pelas obras que se destinem directamente à prossecução e realização dos seus fins;
- c)As pessoas colectivas de utilidade pública e as entidades que na área do município prossigam fins de relevante interesse público.
- 4 -As isenções referidas no número anterior serão concedidas mediante requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que requerem e dos requisitos exigidos para a concessão da isenção.
- 5 -No caso previsto no n.º 4 do presente artigo deverá a Câmara Municipal apreciar casuisticamente os pedidos e a documentação entregue, decidindo em conformidade.
- 6 -As isenções previstas não autorizam os beneficiários a utilizar meios susceptíveis de lesar o interesse municipal e não abrangem as indemnizações por danos causados no património municipal.
Artigo 56.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004