A emissão do alvará para trabalhos de remodelação de terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento das taxas constantes no quadro IV do anexo I do presente Regulamento, sendo uma parte fixa e outra variável, sendo esta última determinada em função da área onde se desenvolve a operação urbanística.
Artigo 67.º — Remodelação de terrenos
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004