- 1 -Sempre que o trabalhador não se conformar com o resultado do teste de triagem, pode requerer imediatamente ao profissional de saúde a realização de uma contraprova (novo teste de sopro ou análise de sangue/urina em laboratório convencionado).
- 2 -Em estrito cumprimento do artigo 15.º da Lei n.º 102/2009, todas as despesas resultantes da contraprova são suportadas integralmente pelo Município, enquanto entidade empregadora responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 9.º — Direito à Contraprova
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