- 1 -Missão: Assegurar o bom funcionamento da administração financeira, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública.
- 2 -A Divisão Financeira (DF) é constituída pelo o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública, pela Secção de Compras e Armazém e pela Secção de Tesouraria. Integra ainda a Unidade de Gestão Financeira.
- 3 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Contratação Publica, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Garantir um processo de contratação (empreitadas, bens e serviços) que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;
- b)Promover e acompanhar todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;
- c)Efetuar consultas preliminares ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- d)Elaborar o programa anual de aprovisionamento em estreita ligação com as demais áreas da autarquia;
- e)Procurar assegurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades e nos prazos previstos;
- f)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- g)Emitir as requisições (ao mercado);
- h)Analisar e informar as propostas de fornecimentos;
- i)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- j)Solicitar o cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de contratação;
- k)Colaborar na elaboração dos Cadernos de Encargos para concursos de Empreitadas de acordo com os respetivos projetos técnicos;
- l)Analisar, e eventualmente corrigir especificações técnicas dos concursos a lançar;
- m)Organizar e acompanhar as fases do concurso, consulta prévia e ajuste direto de obras municipais por empreitadas;
- n)Propor a composição dos júris de apreciação das propostas;
- o)Controlar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas aplicáveis;
- p)Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;
- q)Executar todos os contactos por escrito para a realização de novos seguros, alterações, informações e envio de participação de sinistros;
- r)Executar todas as participações de sinistro, com exceção dos acidentes de trabalho;
- s)Controlar a entrada de recibos de prémios de todas as apólices no que se refere ao seu número e género;
- t)Efetuar a organização do arquivo de toda a documentação relacionada com os seguros.
- 4 -Compete à Secção de Compras e Armazém sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
- b)Registar e manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém (ficheiro de quantidade), controlando os consumos das diversas áreas;
- c)Assegurar stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes;
- d)Rececionar os materiais enviados pelos fornecedores, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos;
- e)Emitir as guias de entrada referentes à receção dos vários materiais;
- f)Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respetivas fichas;
- g)Proceder à entrega dos bens mediante apresentação de requisições internas devidamente autorizadas;
- h)Garantir uma eficiente gestão económica de stock;
- i)Velar pela arrumação física, o acondicionamento e a segurança dos armazéns.
- 5 -Compete à Secção de Tesouraria, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, designadamente envio de ofício e emissão de cheques;
- b)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;
- c)Proceder à guarda de valores monetários;
- d)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- e)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- f)Elaborar balancetes diários de tesouraria;
- g)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária a contabilidade;
- h)Garantir que todos os registos contabilísticos necessários se façam atempadamente.
Artigo 25.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022