- 1 -Missão: Garantir uma boa qualidade de vida no concelho em termos ambientais e de gestão integrada do espaço público, orientando a atuação pelos parâmetros do desenvolvimento sustentável.
- 2 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Ambiente que integra a Secção do Parque Ambiental e Serviço de Novos Projetos Eficiência energética e Hídrica; e pelos Serviços Urbanos, que integram o Serviço de Limpeza e Mobiliário Urbano; o Serviço de Recolha de Resíduos Urbanos; o Serviço de Espaços Verdes; a Secção de Cemitérios; o Serviço de Água, Saneamento e Pluviais e a Secção de Atendimento das Águas, Águas Residuais e Resíduos Urbanos.
- 3 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão, controlando o seu movimento e prazos legais;
- b)Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
- c)Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- d)De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão.
- 4 -Compete ao Serviço de Ambiente, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área de gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimento do Município e com as orientações do executivo;
- b)Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou ouras entidades, nos termos da lei;
- c)Promover a implementação de iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e da comunidade escolar em particular;
- d)Promover a vigilância ambiental com a deteção de fatores de risco e efeitos adversos ao ambiente.
- 4.1 -No âmbito da Secção de Parque Ambiental:
- a)Assegurar a gestão das instalações e atividades do parque ambiental no seu conjunto;
- b)Assegurar a gestão da deposição temporária e transporte a destino adequado de recicláveis;
- c)Assegurar as condições de funcionamento do viveiro municipal;
- d)Assegurar as condições de receção e alojamento temporário de animais à guarda do partido veterinário.
- 4.2 -No âmbito do Serviço de Novos Projetos, Eficiência Energética e Hídrica:
- a)Planear, coordenar o controlo, desenvolver novos projetos na área ambiental que promovam a mitigação ou adequação às alterações climáticas;
- b)Novos projetos na área da eficiência energética e hídrica que permitam ganhos combinados no nexus água - energia aumentando poupanças e impactos positivos;
- c)Efetuar a monitorização, avaliação e gestão de processos e contratos na área da energia, hídrica, resíduos e compras públicas na vertente ambiental, disseminando comportamentos eficientes;
- d)Efetuar o acompanhamento e receção de obras municipais de infraestruturas e redes de energia, nomeadamente no âmbito dos processos de loteamento;
- e)Promover a eficiência energética no Concelho de Serpa através de estudos protocolos e atividades de interesse público na área da energia;
- f)Promover uma adequada gestão de energia, no âmbito das atividades, serviços e equipamentos municipais, nomeadamente no âmbito das matérias previstas no contrato de Concessão e Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão.
- 5 -Compete aos Serviços Urbanos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área dos Serviços Urbanos, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimento do Município e com as orientações do executivo;
- b)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- c)Promover ações de sensibilização relacionadas com a saúde pública;
- d)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- e)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade.
- 5.1 -No âmbito do Serviço de Limpeza e Mobiliário Urbano:
- a)Efetuar a limpeza e deservagem de arruamentos e outros espaços públicos;
- b)Instalação e manutenção de mobiliário urbano de propriedade pública
- c)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- d)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
- e)Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- f)Eliminar focos de insalubridade, promovendo ações periódicas de desratização e desinfestação;
- g)Colaborar com as outras unidades na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;
- h)Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;
- i)Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei;
- j)Acompanhar o funcionamento do canil intermunicipal.
- 5.2 -No âmbito do Serviço de Recolha de Resíduos Urbanos:
- a)Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza e a salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;
- b)Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;
- c)Efetuar o registo estatístico do movimento de máquinas e viaturas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como dos quantitativos recolhidos e depositados em aterro;
- d)Promover a aquisição, instalação e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, contentores e papeleiras;
- e)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- f)Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando, designadamente, se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- g)Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- h)Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;
- i)Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos e proceder à sua recolha seletiva, armazenamento e venda;
- j)Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei.
- 5.3 -Compete ao Serviço de Espaços Verdes, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a gestão de viveiros, espaços verdes, parques e jardins municipais;
- b)Assegurar, por administração direta ou empreitada, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara;
- c)Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respetivo;
- d)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- f)Dar parecer sobre os projetos de loteamento dentro das matérias da sua intervenção.
- 5.4 -Compete à Secção de Cemitérios, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- b)Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- c)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- d)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
- e)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- g)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- h)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- i)Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- j)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- k)Assegurar a gestão dos ossários.
- 5.5 -Compete ao Serviço de Água, Saneamento e Pluviais, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar o tratamento e troca de informação, bem como todo o relacionamento geral com a ERSAR, no âmbito da atividade desenvolvida;
- b)Gerir o funcionamento da sector de abastecimento municipal de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza, desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;
- c)Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração direta ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação em regime de empreitada e acompanhando a sua execução;
- d)Garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respetivas estações de tratamento e redes de distribuição;
- e)Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento da sector de saneamento;
- f)Verificação ou mudança de contadores;
- g)Reparação de torneiras de segurança;
- h)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas;
- i)Promover a elaboração e atualização do cadastro da rede de água e de saneamento do Município;
- j)Proceder à limpeza de fossas;
- k)Garantir a componente administrativa dos registos;
- l)Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infraestruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento.
- 5.5.1 -No âmbito da Secção de Atendimento das Águas, Águas Residuais e Resíduos Urbanos:
- a)Elaborar os contratos de consumidores e organizar os respetivos processos;
- b)Rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e recolher a informação sobre a respetiva execução para efeito de cobrança das taxas ou tarifas e organização de ficheiros informáticos;
- c)Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;
- d)Tratar toda a informação e registos necessários, respeitantes ao processamento das leituras e emissão dos respetivos recibos de água;
- e)Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura, faturação e cobrança dos consumos de água, bem como de fiscalização e cortes por ausência de pagamento;
- f)Fazer a receção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva relação de débito à tesouraria;
- g)Reportar anomalias técnicas detetadas;
- h)Manter atualizado o ficheiro de consumidores;
- i)Receber e registar todas as reclamações apresentadas pelos munícipes que digam respeito ao serviço desenvolvido nesta área.
Artigo 29.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022