- 1 -Competências: São competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau as constantes da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de
31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
- 2 -Área: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara, coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, desenvolvendo a sua atividade na área do Movimento Associativo e Desporto.
- 3 -Requisitos: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Formação superior que confira o grau de licenciatura.
4 (quatro) anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 4 -Remuneração: A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 5 -Em alternativa os dirigentes em causa podem, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base correspondente ao cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau.
Artigo 7.º — Competências, Área, Requisitos de Recrutamento e Remuneração do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022