- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria no serviço municipal onde corra o processo ou pelo correio por carta registada com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em causa, comprovando que os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os referidos documentos ser apresentados nos três dias úteis seguintes ao do limite do prazo fixado para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 16.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004