Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que vivam em comunhão de mesa e habitação.
- b)Rendimento - Valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, incluindo o Rendimento Social de Inserção, com exceção das prestações familiares e bolsas de estudo.