Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
- a)Serem titulares da propriedade, usufruto, arrendamento ou posse de habitação a que se destina o apoio;
- b)O rendimento mensal bruto do agregado familiar não pode ser superior ao limite máximo resultante do produto dos coeficientes indicados no artigo 6.º, pelo IAS, do ano a que aquele se reporta, e pelo número de elementos do agregado familiar.
- c)O licenciamento, autorização ou comunicação prévia das obras, conforme os casos, nos termos da legislação em vigor;
- d)Não serem proprietários, inquilinos, ou por qualquer outro título, terem posse ou uso, no Município, de qualquer outro local de alojamento em boas condições de habitabilidade.
- e)Frequência escolar de todos os membros do agregado familiar abrangido pela escolaridade mínima obrigatória.
- f)Não terem sido objeto de apoio do município, para o mesmo fim, nos últimos 3 anos. Salvo situações pontuais de extrema urgência e gravidade, resultantes de calamidade, incêndio, temporal ou outras devidamente justificadas.
- g)Não possuírem depósitos bancários de montante superior a 2.500 euros.