- 1 -Em cada ano civil, a Câmara Municipal, definirá qual ou quais os períodos de candidatura, no máximo de dois, para a atribuição de apoios.
- 2 -A Autarquia divulgará durante o mês anterior, no seu sítio da internet e em qualquer dos meios de comunicação social local, a abertura de inscrições para a atribuição de apoios.
- 3 -Excecionam-se do procedimento estabelecido nos números anteriores, os casos de extrema urgência e gravidade reconhecidos pela Câmara Municipal, após parecer, não vinculativo, das entidades julgadas convenientes e do Gabinete da Ação Social da Câmara Municipal, bem como os casos consignados ao abrigo da alínea f) do ponto dois, do artigo 1.º que serão apoiados imediatamente.
Artigo 5.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 15/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2020