- 1 -[...]
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, são analisados os argumentos apresentados pelos candidatos e é elaborada a lista definitiva das candidaturas para que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, seja tomada a decisão final sobre a mesma.
Artigo 30.º — Audiência dos interessados
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