Os beneficiários ficam obrigados a:
- a)Colaborar com a entidade gestora fornecendo toda a documentação que seja solicitada;
- b)Zelar pela conservação e boa utilização do produto de apoio que lhes é cedido temporariamente;
- c)Informar sobre alteração da situação que serviu de base à cedência de produtos de apoio;
- d)Devolver os produtos de apoio assim que deixem de necessitar dos mesmos, em bom estado de conservação.