- 1 -A atribuição dos produtos de apoio depende da iniciativa dos interessados, mediante requerimento, conforme formulário próprio disponibilizado na página eletrónica do Município, a apresentar, presencialmente, na Divisão de Intervenção Socioeducativa - Ação Social do Município de Azambuja, sita no Páteo do Valverde, em Azambuja, ou eletronicamente, via e-mail para o endereço de correio eletrónico [email protected], acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Comprovativo de residência do beneficiário;
- b)Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária;
- c)Declaração fiscal de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar, ou, em caso de isenção de apresentação da mesma, certidão comprovativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e/ou e declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social com os benefícios sociais, de caráter eventual ou mensal, atribuídos ao agregado familiar;
- d)Comprovativos de despesas do agregado familiar (habitação, própria ou arrendada, saúde, educação, eletricidade, gás, comunicações);
- e)Documentos que comprovem a necessidade do produto de apoio;
- f)Outra documentação que seja considerada pertinente para a análise e decisão.
- 2 -A apresentação de candidatura é válida por um ano, devendo a mesmo ser renovada nas situações em que haja continuidade da necessidade do produto de apoio.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024