- 1 -A escritura pública que titula a transmissão do lote do Município para o adjudicatário deverá ser celebrada no prazo máximo de 180 dias a contar do registo predial definitivo do ato de transformação fundiária dos terrenos que integram a AAEC ou no máximo de 90 dias após a adjudicação, para as adjudicações posteriores ao registo da operação de loteamento.
- 2 -Da escritura pública deverão constar as cláusulas e condições de venda do lote, de acordo com o presente regulamento.
- 3 -Relativamente a cada ato lavrar-se-á a respetiva minuta, nela incluído as cláusulas e condições aplicáveis ao caso.
Artigo 15.º — Escritura pública
Vigente desde: 09/08/2024
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