- 1 -Outorgada a escritura pública, os adquirentes dos lotes estão sujeitos às seguintes obrigações e prazos:
- a)Apresentação do processo de licenciamento da obra do projeto de arquitetura e dos projetos das especialidades, no prazo de 180 dias;
- b)Início das obras, no prazo de 365 dias;
- c)Conclusão das obras, no prazo de 720 dias.
- 2 -Considera-se a obra concluída na data em possa ser utilizada, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), em vigor.
Artigo 17.º — Obrigações dos adquirentes
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024