- 1 -O Município, mediante prévio acordo firmado com o adjudicatário e com a sociedade locadora que acautele a prossecução dos fins que determinaram a criação da AAEC, pode alienar a uma sociedade de locação financeira o lote adjudicado a quem com esta celebre um contrato de locação financeira.
- 2 -A subalienação pelo adquirente ao Município do lote em que seja adquirente uma sociedade de locação financeira também depende de acordo prévio entre o Município, o alienante, a sociedade de locação financeira e o locatário, caso este não seja o alienante.
Artigo 21.º — Alienação de lotes a sociedades de locação financeira
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