1 - Os lotes, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento da AAEC, destinam-se às atividades definidas nos artigos 3.º e 4.º, sendo numerados do n.º 1 ao 8.
2 - Dentro do perímetro da AAEC são proibidas construções destinadas a habitação e devem ser cumpridos os pressupostos previstos na UOPG - Expansão de Espaço de Atividades Económicas Baião 1, de acordo com o estabelecido no Plano Diretor Municipal (PDM).
3 - Os oito lotes que constituem a AAEC têm uma área que varia entre os 1305,2 m2 e os 2926,3 m2:
Identificação/denominação do lote
Área do lote (total)
m2
Lote 01
1690,10
Lote 02
1305,20
Lote 03
1517,30
Lote 04
1699,60
Lote 05
1268,20
Lote 06
1597,30
Lote 07
2905,50
Lote 08
2926,30
4 - Sobre os lotes n.º 3 e 4 existe um direito de preferência. Após realizada a hasta pública, onde o Município pretende alienar todos os lotes da AAEC, será elaborada a lista provisória de graduação das propostas apresentadas para cada um dos lotes, sendo nessa altura os beneficiários da preferência notificados por escrito do valor da proposta de preço mais elevado apresentado para a aquisição do Lote 3 e 4, para declarem se pretendem preferir nessa aquisição, o que devem no fazer prazo máximo de 5 dias seguidos após a notificação.
Se declararem que pretendem preferir, passam a integrar a primeira posição da lista final em relação a esse lote e devem sinalizar essa posição nos termos aplicáveis aos demais concorrentes.