- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal de Azambuja:
- a)Entregar as hortas limpas de vegetação e aptas ao cultivo;
- b)Efetuar a demarcação das hortas e criar caminhos de acesso e espaços de utilização coletiva que se mostrem convenientes ao desenvolvimento da atividade;
- c)Promover, divulgar e desenvolver e garantir a qualidade do programa das Hortas Sociais de Azambuja;
- d)Financiar apoiando logisticamente, em bens, trabalho de maquinaria e de pessoal nas partes comuns que não sejam da responsabilidade dos utilizadores.
- 2 -É da responsabilidade dos Utilizadores/Hortelões:
- a)Preparar o terreno e cultivá-lo com espécies hortícolas ou frutícolas adequadas às condições da horta que lhes é atribuída;
- b)Assegurar os recursos hídricos necessários à irrigação da horta;
- c)Realizar todos os trabalhos necessários ao bom desenvolvimento das espécies cultivadas e à sua colheita;
- d)Zelar pela manutenção das condições de segurança e limpeza das respetivas hortas e da área do talhão que lhe é adjacente;
- e)Cumprir e executar as medidas determinadas pelo Gestor do Programa.
Artigo 10.º — Instalação e desenvolvimento das Hortas
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020