- 1 -A gestão do programa estará a cargo de um Gestor designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada.
- 2 -O Gestor designado será coadjuvado pelos Gestores Auxiliares que forem eleitos nos termos previstos nos números seguintes.
- 3 -Os Gestores Auxiliares são os representantes dos utilizadores, cuja eleição será efetuada até ao dia 15 de janeiro de cada início do triénio, em reunião convocada para o efeito pelo Gestor do Programa:
- a)Serão eleitos para membros efetivos os dois (2) utilizadores com mais votos expressos;
- b)Serão eleitos membros suplentes, para substituição dos efetivos, os dois (2) utilizadores seguintes mais votados;
- c)Para desempate o critério será em primeiro lugar, o de um utilizador por talhão, seguido o da antiguidade no Programa.
Artigo 11.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 19/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020