- 1 -O incumprimento pelo utilizador do disposto neste Regulamento, pode levar à rescisão unilateral da utilização da horta, por parte do Município de Azambuja, sem que o faltoso tenha direito a qualquer indemnização.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Azambuja de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos, incluindo eventuais custos com a limpeza da parcela respetiva.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 19/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020