- 1 -Não é permitido aos utilizadores das Hortas Sociais a adoção dos procedimentos que possam colocar em causa o seu regular funcionamento, sob pena de não renovação ou resolução do acordo de utilização, designadamente:
- a)Se o utilizador não der início à plantação nos 30 dias seguintes à atribuição do direito;
- b)Se o utilizador abandonar o lote, considerando-se para o efeito a ausência não justificada injustificada por período superior a dois meses;
- c)Se não respeitar algum dos deveres enunciados no artigo 13.º ou cometer práticas proibidas como as previstas no artigo 14.º do presente Regulamento;
- d)Se em geral se puder considerar que o utilizador não cumpriu os objetivos do programa ou violou qualquer disposição do presente regulamento;
- e)Falta de pagamento das taxas devidas pela utilização;
- f)Construir edificações ou instalar infraestruturas de apoio em desacordo com o disposto no presente regulamento;
- g)Danificar ou modificar as instalações criadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior o candidato poderá ser substituído pelo que se encontre imediatamente a seguir na lista ordenada.
- 3 -Os utilizadores não cumpridores ficarão impossibilitados de se candidatar a apoios no âmbito do presente regulamento, pelo tempo que for definido em deliberação a tomar pela Câmara Municipal de Azambuja.
- 4 -O Município salvaguarda a hipótese de resolver o acordo de utilização, em razão do interesse público, devendo nesse caso informar o utilizador com a antecedência mínima de sessenta dias.
Artigo 19.º — Cessação da utilização
Vigente desde: 19/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020