Finda a utilização por desistência do utilizador ou por qualquer das causas previstas no artigo anterior, o utilizador é obrigado a restituir o espaço de horta nas condições em que o encontrou, livre e desimpedido de quaisquer culturas ou materiais.
Artigo 20.º — Restituição do lote
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020