A Câmara Municipal de Azambuja não será responsabilizada por quaisquer acidentes pessoais ou provocados a terceiros, prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas, sejam furto, roubo, ato de vandalismo, intempérie, avaria do sistema de rega ou outras, que ocorram nas hortas do Município.
Artigo 21.º — Responsabilidade
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020