Registo inicial - por cada cão de qualquer categoria (metade do valor da licença da categoria a) - 1,75 euros.
Artigo 18.º — Registo inicial
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003
Registo inicial - por cada cão de qualquer categoria (metade do valor da licença da categoria a) - 1,75 euros.
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