- 1 -O Museu, através dos seus técnicos, desenvolve investigação e estudo das suas coleções, que transmite ao público, através de exposições, publicações ou outros meios de divulgação.
- 2 -É admitido e promovido o estudo das coleções do Museu por outros investigadores, desde que devidamente fundamentado e integrado em projetos de investigação e mediante a aceitação das normas de acesso às diferentes áreas da instituição.
Artigo 16.º — Investigação e estudo de coleções
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