- 1 -Caso o veículo não seja reclamado nos termos e dentro dos prazos previstos no artigo 8.º, o mesmo é considerado abandonado.
- 2 -O não levantamento do veículo no prazo previsto no n.º 3 do artigo anterior determina igualmente que aquele seja considerado abandonado, sem direito ao ressarcimento do montante das taxas pagas.
- 3 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário.
Artigo 13.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023