A identificação do veículo considerado abandonado deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, ao Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública, ao Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana, à Conservatória do Registo Predial de Leiria, ao Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária, ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. e, sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, à Direção-Geral das Alfândegas, para que estas entidades, no prazo de 15 dias úteis contados da data da entrega daquela, informem se o mesmo é suscetível de apreensão.
Artigo 14.º — Comunicações
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023