Se dentro do prazo previsto no artigo anterior não for prestada informação por parte das entidades consultadas, o veículo é adquirido por ocupação pelo Município de Leiria, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Aquisição do veículo por ocupação
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023