- 1 -Os veículos adquiridos por ocupação pelo Município de Leiria são objeto de vistoria e relatório técnico, a realizar por comissão composta por três elementos.
- 2 -A comissão a que se refere o número anterior é designada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Vistoria e relatório técnico
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023