- 1 -Efetuada a remoção, a Câmara Municipal determina que o titular do documento de identificação do veículo seja notificado, por carta registada com aviso de receção, para a residência constante do respetivo registo, para proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao levantamento daquele, mediante o pagamento prévio das taxas devidas.
- 2 -O prazo previsto no número anterior é reduzido para 30 dias úteis, caso haja informação no processo que documente o previsível risco de deterioração do veículo que possa fazer recear que o preço obtido em venda por hasta pública não cubra as despesas resultantes da remoção e depósito do mesmo.
- 3 -Não sendo possível proceder à notificação nos termos dos números anteriores, a mesma deve ser realizada por edital, a afixar junto da sua última residência conhecida, no Edifício dos Paços do Concelho e na Internet no sítio institucional do Município de Leiria.
- 4 -Os prazos referidos nos n.os 1 e 2 contam-se a partir da entrega da data da receção ou da publicitação do edital.
- 5 -A notificação é sempre acompanhada de cópia do auto de remoção, da indicação do local para onde o veículo foi removido para depósito e, bem assim, de que o titular do respetivo documento de identificação o deve retirar dentro do prazo concedido, comprovando ter pago as taxas devidas, sob pena de o veículo ser considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município de Leiria.
Artigo 8.º — Levantamento do veículo
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023