Instrução de processos de obras em edifícios situados dentro da zona de protecção definida para imóveis classificados, ou em vias de classificação, e para o património arqueológico
- 1 -Os processos das obras inseridas nesta zona devem ser instruídos nos termos do RJUE, e Portaria correspondente, complementados com os elementos definidos no presente Capítulo, e as especificações enunciadas nos números seguintes.
- 2 -As plantas, cortes e alçados do projecto de arquitectura devem ser desenhados na escala 1/50 ou superior.
- 3 -Devem ser apresentados, na escala adequada, desenhos de pormenor de elementos que se considerem relevantes.
- 4 -As peças desenhadas devem fornecer informações precisas sobre as construções adjacentes de ambos os lados do edifício objecto de licenciamento, apresentando nos alçados do desenho das fachadas e nas plantas os respectivos alinhamentos.
- 5 -Deve ser apresentado registo fotográfico, a cores, com as dimensões mínimas de 100 x 150 mm, do local da obra a licenciar, ilustrando todos os alçados do edifício e abrangendo as construções adjacentes, os logradouros e o interior do edifício, de modo a permitir a visualização integrada da edificação.