Para efeitos do disposto no n.º 4 do Artigo 80.º do RJUE, sempre que solicitado pela câmara municipal, deve o promotor da obra apresentar o projecto de execução em suporte digital, juntamente com a versão em papel, com as características definidas no Artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 15.º — Projecto de execução
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009