O pedido para a execução de obras de demolição, escavação e contenção periférica previstas no artigo 81.º do RJUE, deve ser instruído com os elementos constantes na Portaria correspondente, e os seguintes elementos adicionais:
- a)Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor, ou a aprovação do projecto de arquitectura;
- b)Estimativa orçamental (Anexo 5 do presente Regulamento);
- c)Caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos;
- d)Plano de demolições, projecto de estabilidade ou projecto de escavação e contenção periférica, acompanhados pelos termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Apólice de seguro de demolição, em vigor, quando for legalmente exigível, que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho e danos a terceiros, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.