A identificação e demarcação dos lotes resultantes de uma operação de loteamento deverá ser feita pelo loteador, antes da recepção provisória das obras de urbanização, através da colocação de marcos, construção de muros de suporte ou de vedação.
Artigo 41.º — Delimitação dos lotes
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009