- 1 -São razões suficientes de indeferimento do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de edifícios ou das suas fracções autónomas, ou de autorização de utilização das mesmas, ou da instalação de actividades nestas, as intervenções que:
- a)Provoquem a produção de fumos, cheiros ou resíduos que afectem as condições de salubridade ou dificultem a sua melhoria;
- b)Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
- c)Possam criar ou agravem riscos de incêndio e explosão;
- d)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitectónico, paisagístico e ambiental;
- e)Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considera como tal, designadamente as constantes no Regulamento do Exercício da Actividade Industrial e no Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -Não é permitida a instalação de estabelecimentos destinados, exclusivamente ou não, à exploração de máquinas de diversão a menos de 300 m do perímetro do recinto dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
- 3 -Salvo em condições especiais a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, nos edifícios de habitação colectiva não é permitida a instalação de:
- a)Estabelecimentos de restauração e bebidas com dança;
- b)Recintos de diversão, incluindo aqueles onde, de forma acessória, se realizem espectáculos de natureza artística ou Recintos destinados a espectáculos de natureza não artística.
Artigo 42.º — Compatibilidade de usos e actividades
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009