- 1 -O fecho de varandas com elementos envidraçados, de que resultem marquises, está sujeito a licenciamento municipal.
- 2 -Os espaços em marquises devem verificar cumulativamente as seguintes condições:
- a)A aprovação da alteração da linha arquitectónica do edifício;
- b)Seja apresentada acta do condomínio da qual conste, de forma explícita, deliberação relativa à autorização de alteração da linha arquitectónica do edifício, nos termos do disposto no artigo 1422.º do Código Civil;
- c)Não sejam ultrapassados os índices de edificabilidade impostos e fixados em instrumento de ordenamento do território eficaz.
Artigo 49.º — Marquises
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009