- 1 -Os elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas, elaborados ou detidos pela autarquia, serão fornecidos pela Divisão de Urbanismo e Habitação, serviço pertencente ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, ou por outros serviços a quem legalmente venham a ser conferidas as suas atribuições e competências.
- 2 -Os elementos serão fornecidos no prazo de dez dias, mediante a apresentação de requerimento de acesso aos mesmos, enviado por correio ou por email, no primeiro caso para o endereço postal da Câmara Municipal da Covilhã e no segundo caso para o endereço electrónico [email protected], do qual constem os elementos essenciais à identificação dos respectivos documentos solicitados, o nome, morada e assinatura do interessado, bem como a parcela de terreno onde se localiza a operação urbanística devidamente identificada e delimitada em planta de localização à escala 1/25.000 e 1/5.000, ou 1/2.000.
- 3 -Os elementos serão fornecidos pela autarquia, mediante o pagamento prévio da respectiva taxa, legalmente prevista em regulamento municipal do qual constem as taxas aplicáveis às operações urbanísticas.
- 4 -No requerimento de acesso, quando enviado via email, deve ser referido se os elementos a fornecer são em papel ou formato digital PDF, sendo no primeiro caso os elementos a enviar pelo correio, pelo que o requerente deverá anexar à requisição um envelope, de dimensão adequada, devidamente endereçado e selado.
Artigo 8.º — Extractos de plantas
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009