- 1 -A emissão do alvará ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação de terrenos, tal como se encontram definidos na alínea I) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IV, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
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- 2 -O licenciamento ou admissão de comunicação prévia de estabelecimento para exploração de pedreiras ou outros materiais inertes está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro V.
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Artigo 51.º — Emissão de Alvará ou admissão de comunicação prévia de Trabalhos de Remodelação de Terrenos
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009