- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município pela não cedência de áreas verdes, áreas de equipamento e pela falta de estacionamento, será o estabelecido no Quadro XXIV:
(ver documento original)
- 2 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município pela não colocação de infra-estruturas, será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = A x I x V x 0,02
em que:
C -É o valor em euros do montante total da compensação devida ao Município;
A - É a área bruta de construção prevista na operação de loteamento;
I -É o somatório de índices parcelares (Quadro XXV) consoante as infra-estruturas em causa;
V - É o valor em euros, para efeitos de calculo, correspondente ao custo corrente do metro quadrado na área do município, decorrente do preço da construção fixado anualmente na portaria publicada para o efeito para as diversas zonas do país, e de acordo com os índices estabelecidos no Quadro XXV.
(ver documento original)