- 1 -O OPMM assenta num modelo de participação com duas dimensões:
- a)Dimensão consultiva;
- b)Dimensão deliberativa.
- 2 -A dimensão consultiva reporta-se ao período temporal em que os cidadãos e as cidadãs são convidados/as a apresentar as suas propostas de investimento;
- 3 -A dimensão deliberativa radica no facto de serem os cidadãos e as cidadãs a decidir, através de votação, os projetos de investimento vencedores, cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
Artigo 6.º — Modelo de participação
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019